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Destaques

Sempre dê preferência a sites com Certificados de Segurança.

  O CERT.BR informou a corrência de 39.419 tentativas de fraudes o ano de 2019, representando 87% das notificações referentes a esta categoria. Sempre dê preferência a sites que apresentem Certificados de Segurança válidos e expedidos por unidades certificadoras. Na barra de navegação, os sites deste tipo iniciam os endereços por “https://”, aparecendo no lado esquerdo a imagem de um cadeado. Ao clicar no cadeado é possível visualizar os dados da unidade certificadora que garante a autenticidade do site visitado. Cuidado com os certificados “auto assinados”, pois não existe uma unidade certificadora por trás. Portanto, nenhum órgão garante sua confiabilidade. Também é possível um site iniciar por “https://”, pertencendo legitimamente a algum órgão ou instituição com o certificado expirado. Neste caso, procure se informar da legitimidade do serviço que você deseja. Tanto os “auto assinados” quanto os expirados são exibidos na respectiva barra de navegação com uma informação

Notícia:Local do provedor é indiferente para definir quem julga pedofilia online


Julgamento deve ocorrer na região em que está o dono do IP. Interpretação desta decisão pode ser usada em processos similares.

Notícia veiculada pelo site IDGNow, em 27-02-2009.


São Paulo - Julgamento deve ocorrer na região em que está o dono do IP. Interpretação desta decisão pode ser usada em processos similares.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (25/02) que é indiferente a localização do provedor de internet para definir quem julga um caso de publicação de imagens de pornografia infantil online.A decisão foi baseada em um caso recente no qual uma pessoa foi acusada de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes na internet, iniciando um procedimento para verificar quem seria o responsável pelo julgamento. O ministro Og Fernandes, responsável pela Terceira Seção do STJ, é o relator deste caso.Segundo Fernandes, o crime ocorre no momento da publicação das imagens - o que, neste caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante o local em que se encontra sediado o provedor de internet.Fernandes então viu um conflito, e declarou que a responsabilidade seria do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.A decisão cria uma jurisprudência para os próximos casos similares, que podem vir a ser decididos da mesma forma com base em interpretações desta conclusão.
Para acessar esta notícia no site de veiculação, clique aqui.
Até a próxima e não deixem de comentar.

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