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Destaques

Sempre dê preferência a sites com Certificados de Segurança.

  O CERT.BR informou a corrência de 39.419 tentativas de fraudes o ano de 2019, representando 87% das notificações referentes a esta categoria. Sempre dê preferência a sites que apresentem Certificados de Segurança válidos e expedidos por unidades certificadoras. Na barra de navegação, os sites deste tipo iniciam os endereços por “https://”, aparecendo no lado esquerdo a imagem de um cadeado. Ao clicar no cadeado é possível visualizar os dados da unidade certificadora que garante a autenticidade do site visitado. Cuidado com os certificados “auto assinados”, pois não existe uma unidade certificadora por trás. Portanto, nenhum órgão garante sua confiabilidade. Também é possível um site iniciar por “https://”, pertencendo legitimamente a algum órgão ou instituição com o certificado expirado. Neste caso, procure se informar da legitimidade do serviço que você deseja. Tanto os “auto assinados” quanto os expirados são exibidos na respectiva barra de navegação com uma informação

CURSO CRIMES CIBERNÉTICOS



CIBERCRIMES
Curso sobre crimes praticados na internet
por Luís Fernando Bittencourt


A polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul, através da Academia de Polícia, sob coordenação do Delegado de Polícia Emerson Wendt, iniciou no dia 22 de julho de 2008 o Curso de Crimes Praticados pela Internet, com dezenove edições previstas até o final de 2009, visando o preparo de policiais para este tipo de investigação.
Com patrocínio da SENASP e parceria com a Polícia Federal, o curso vem sendo brilhantemente ministrado pelo Agente da Polícia Federal Rogério Meirelles e por peritos do Instituto Geral de Perícias do Estado, IGP, e policiais civis que já atuam em investigações nesta área.
Os policiais treinados recebem noções desde o funcionamento das redes de informática, tipos de ataques que podem ser realizados por hackers, ferramentas de investigação, indo até as mais recentes técnicas para se obter a autoria de tais ataques cibernéticos. Propiciando, assim, uma visão mais ampla sobre estes delitos que, na maioria das vezes, a internet apenas é usada como ferramenta para a prática de velhos crimes como o estelionato (também chamado de 171 em razão do artigo da tipificação penal do Código Penal Brasileiro), passando por crimes mais graves como o tráfico de drogas e armas e de menor poder ofensivo como ameaças, calúnias e difamações normalmente vinculadas na internet por mensagens eletrônicas (e-mails) e sites de relacionamento.
Salienta-se que hoje a maior barreira a ser enfrentada pela investigação criminal é a falta de uma legislação específica sobre a matéria, principalmente que determine aos Provedores de Acesso (empresas constituídas com a finalidade de ligarem o usuário doméstico com a grande rede) o período mínimo para manterem em seus servidores os “logs de acesso”, que nada mais são do que os vestígios deixados pelos hackers na web, sendo estes fundamentais na obtenção da identidade do criminoso digital.
Assim, com a popularização da internet, onde vários serviços estão migrando visando redução de custos para as empresas e uma maior comodidade para os usuários, deve ser segura para as pessoas de bem e não mais um meio para o acobertamento de indivíduos que usam a web para praticas indevidas, mas sim um “organismo” que propicie o desenvolvimento intelectual da humanidade.

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